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A Câmara Municipal do Porto e a construção do espaço urbano da cidade (1820-1860)


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Aguiar, Joaquim Nunes de
1861-05-23
"Um ofício do diretor da Alfândega com data de 18 do corrente expondo o estado em que atualmente se acha o caminho marginal do Rio desde a Alfândega de Massarelos até ao sítio da Paixão, por causa das obras a que ali se procede, e impossibilitava os carros que conduzem as caixas de açúcar de chegarem aos armazéns por não se prestarem os carreteiros a passar com os bois sobre o cascalho lançado naquele ponto, o que causava grave embaraço à Estação Fiscal, e por isso pedia à Câmara se dignasse dar as suas ordens ao mestre de obras para entender-se com o Presidente da dita Estação António Bernardo de Brito e Cunha, a fim de concordar-se sobre o modo de remediar-se este inconveniente: pedido este que ainda foi reiterado em outro ofício de 20 deste mês; deliberou que se lhe respondesse, que tendo a Câmara em muita consideração os ditos ofícios tinha imediatamente expedido as necessárias ordens para se compor a calçada, de modo que se facilitasse o trânsito dos carros (…)".
¶ "Do administrador do 1.º Bairro participando o achar entupido o aqueduto geral das águas pluviais nas Escadas do Codeçal, do que resultavam queixas dos moradores daquele sítio pelo mau cheiro exalado das vertentes que escorriam pelas ditas escadas, e por isso pedia as precisas providências para ser desobstruído o dito aqueduto: deliberou-se que se lhe participasse o haverem-se já expedido as ordens necessárias para aquela limpeza".
¶ Mandou-se intimar Manuel Pinto Barbosa, por ter reconstruído o muro do seu quintal na Rua da Duquesa de Bragança, para interiormente construir casebres, devendo esse muro recuar até ao alinhamento da dita rua.
¶ Mandou-se embargar a obra e intimar o cidadão Augusto de Morais, por ter aberto um óculo na Rua de Santa Catarina sem a devida licença.
¶ "O (…) vereador Martins, encarregado do pelouro da Iluminação pública, deu conta de que tendo mandado proceder ao exame sobre a conveniência de se iluminar a calçada da Corticeira, e bem assim a respeito da colocação de lampiões na Rua da Prata até à esquina da Praça das Flores, entendia o ser de suma utilidade pública iluminarem se estas localidades em razão de serem elas bastante frequentadas de noite e muito habitadas, e prevenirem se assim acontecimentos desastrosos e prejudiciais aos transeuntes e moradores: deliberou-se que fosse autorizado o mesmo (…) vereador para mandar colocar na mencionada calçada quatro lampiões e na dita Rua da Prata, aqueles que se tornassem necessário para a boa polícia e comodidade dos moradores daqueles sítios, e assim se participasse aos Diretores da Companhia Portuense de Iluminação a Gás, a quem se comunicaria também, que tendo a Câmara na consideração devida a sua reclamação feita em ofício de 10 do corrente com referência ao de 22 de abril, tinha resolvido que desde o 1.º do próximo futuro mês de julho fossem incluídos na relação e conta mensal da despesa da Iluminação pública os lampiões colocados a maior na Praia de Miragaia, para cujo fim se expedirão as precisas ordens ao inspetor da mesma Iluminação".
¶ "Resolveu que se dirigisse ao diretor das Obras Públicas deste Distrito um ofício no qual se lhe ponderasse que tendo a Câmara representado em 3 de março de 1859 a S. M. sobre a urgente necessidade que havia de se construir um parapeito ao longo da estrada marginal do Rio Douro, nos locais aonde o não houvesse para obstar aos precipícios a que estão sujeitas as pessoas e transportes que frequentam a mesma estrada durante todo o ano, solicitando-se nessa representação a graça de serem ministrados a Direção das Obras públicas os meios precisos para se fazer esta obra de tão reconhecida utilidade pública, e para a qual esta Câmara desde logo se oferecera a concorrer com a quantia que pudesse dispor dentro dos limites do seu orçamento, tendo-se dado conhecimento de tudo isto em ofício de 4 de março daquele ano ao então diretor das Obras Públicas, Joaquim Nunes de Aguiar; como porém até agora não tenha havido solução alguma a respeito deste tão importante objeto, se lhe pedisse a declaração se pelo respetivo Ministério algumas ordens haviam sido expedidas à Direção a seu cargo, e no caso negativo se dignasse coadjuvar a Câmara nesta sua justíssima pretensão, embora para ela se levar a efeito tivesse de fazer algum sacrifício".
¶ "Sendo de reconhecida utilidade pública o alinhar-se pela parte do sul a Rua do Miradouro, que na sua embocadura não só está desalinhada, mas também é demasiado estreita em razão de uma antiga casa ali edificada, em tempos passados, avançar sobre modo para a mesma rua, formando um saliente recanto junto à propriedade que lhe fica pelo lado do poente, o qual se deve destruir para obstar às inconveniências que resultam de tais irregularidades, aonde em geral se depositam entulhos e imundícies, além daquelas que entorpecendo o embelezamento das fachadas frontais das edificações fazem as ruas defeituosas, e considerando-se que na atualidade a mencionada casa está reduzida a pardieiros e o seu proprietário Francisco José de Sousa projeta reedificá-la, sendo de toda a conveniência aproveitar-se esta oportuna ocasião para regularizar o supramencionado alinhamento com vantagem pública e do Cofre do Município, e tratar-se do corte respetivo e necessário por amigável transação com o dito proprietário, que se ofereceu a ceder gratuitamente o terreno da sua casa XX banhado de amarelo, e designado na planta que foi presente nesta Vereação para esclarecimento, recebendo ele a quantia de réis 135$000, a fim de fazer, como se acordou, com esta importância o paredão de suporte para a referida rua, que fica superior ao pavimento da mesma casa três metros e três decímetros, ou quinze palmos, cuja construção deverá ser feita com as dimensões, segurança e capacidade marcadas no orçamento confecionado pelos mestres das obras da Municipalidade, podendo sobre o dito paredão apoiar-se a projetada reconstrução do prédio, e bem assim para a vedação externa e interina da mencionada sua casa como lhe é marcado no mesmo orçamento, o qual ainda apresenta um saldo a favor do Município de 8$732 réis, que se economizam; e como esta convenção não possa ser levada a efeito sem preceder a autorização do Tribunal do Conselho do Distrito, resolveu-se que esta fosse solicitada, a fim de ser o preço estipulado e convencionado, satisfeito pela verba do orçamento geral deste Município do futuro ano económico, destinada para obras eventuais e cortes para alinhamento de ruas".
1861-06-06
"Um ofício do Governo Civil declarando que o Tribunal do Conselho de Distrito carece para resolver sobre a aprovação da deliberação Camarária de 18 de abril último e solicitada em ofício de 24 do mesmo mês = 1.º Qual é a importância total dos donativos para a obra da fonte em Campanhã de Baixo, qual a largura dos tubos para o encanamento da água e a quantidade da mesma água: 2.º A planta e orçamento de despesa da fonte e tanque, e bem assim a cópia do termo assignado pelos moradores da dita localidade e outros quaisquer esclarecimentos, que possam elucidar o mencionado Tribunal: deliberou que se satisfizesse a tudo e com a brevidade que requer obra de tanta importância para o Município".
¶ "Um ofício do Delegado do Tesouro pedindo para bem do serviço público a cópia do Diploma ou outros documentos pelos quais se concedeu à Câmara o terreno do extinto convento dos Congregados para abertura das ruas 24 de Agosto e Firmeza, bem como daqueles que respeitem aos terrenos da mesma quinta sitos ao poente da primeira rua e ao sul da segunda, e igualmente ministrar se lhe a planta desta quinta para ser expedida". Mandaram-se cópia das representações feitas pela Câmara ao Governo em datas de 19 de novembro de 1836 e 5 de julho de 1837 e da portaria e Resolução de 28 de abril e 1 de maio.
¶ "Do diretor das Obras Públicas do Distrito em que acusa a receção do ofício que lhe fora dirigido em 28 do mês passado, e declarando não constar naquela Repartição alguma resolução do Governo sobre a representação da Câmara de 3 de maio de 1859, mas sim ter mandado o seu antecessor Joaquim Nunes de Aguiar no ofício n.º 163 de 26 do mesmo com direção ao Governo e orçamento do guardeamento da estrada da Foz, calculada em 3:350$000 réis de extensão, e na despesa de réis 11:185$560 porvir que ele diretor julgava poder-se fazer esta obra mais económica, e não obstante ainda não ter estudado esse objeto estava dessa opinião, por que = 1.º Pode se reduzir muito a extensão das guardas, 2.º a sua altura pode ser reduzida de 1m a 0,8m. 3.º E os intervalos a deixar entre elas para a comunicação calculados no referido orçamento em 1/20 da extensão, como crê, devem ser pelo menos de 1/5 da mesma extensão. 4.º – Finalmente, tornando-se necessário fazer outras reformas no dito orçamento e até fazerem-se guardas provisórias; com tudo que lembrava a Câmara a eficácia de oficiar ao Governo sobre este importante objeto, pois que ele diretor se oferecia a coadjuvá-la tanto quanto em si cabia e fosse útil, oferecendo-se a apresentar primeiro um pequeno projeto desta obra, e seu orçamento para esta Câmara resolver a respeito da quantia, com que pode concorrer, a qual segundo o seu entender devia fixar-se por ocasião da nova instância feita ao mesmo Governo para mandar proceder à indicada obra do guardeamento: (…)". A Câmara respondeu que lhe iria declarar a quantia com que podia proceder a esta obra e prestou-lhe os seus agradecimentos.
¶ Mandou-se intimar Manuel Martins Tintureiro para cumprir os acórdãos municipais, relativamente ao seu armazém sito na Rua do Freixo, "cujos calões do telhado causavam ruína à estrada pública (…)".
¶ "O Excelentíssimo senhor vereador Faria Guimarães apresentou à consideração da Câmara a planta para a abertura de uma rua, que comunique da Rua de S. Bartolomeu em S. João da Foz para o largo denominado a Bouça, o qual fica situado por detrás da Rua da Pedreira na mesma freguesia, a fim de que sendo aprovada esta abertura se resolva a utilidade da aquisição do mesmo largo para servir de praça para mercado público, ou a fim de ali se fazer um jardim público, como melhor convier; e depois de examinada a indicada planta, e tudo tomado a palavra alguns dos (…) vereadores foi resolvida e aprovada por todos a utilidade da abertura da rua, porém quanto à compra da Bouça deliberou-se por maioria que ela só se fizesse no caso de se obter gratuitamente o terreno para a mencionada nova rua, e sendo por preço que não onerasse­ o Município por mais de cinquenta mil réis anualmente, achando ainda excessivo este limite os (…) Presidente e vereador Ribeiro de Faria votarão contra o projeto do Jardim ou Mercado no referido lugar da Bouça".
¶ "Tendo sido presentes a esta Câmara as considerações feitas verbalmente por Urbano José dos Santos, que expôs o ter justo e contratado com Miguel José de Sousa Ferreira morador na Rua da Bainharia a venda da sua casa n.º 82 sita na mesma rua e fora do respetivo alinhamento dela, dizendo que pelo mau estado em que se achava a sua frontaria carecia de ser reedificada; e sobremodo convinha quando se tratasse dessa obra ser alinhada competentemente como era razoável para alargar e embelezar aquela localidade, onde já outras propriedades contíguas tinham sofrido o necessário corte para regular e uniformizar as habitações em sítio de tanto trânsito, no em tanto que o contrato de venda da dita sua casa estava pendente da indemnização que deveria receber do Cofre Municipal pelo terreno, que forçoso era alienar ao público, e lhe pertencia, tendo de recuar a nova frontaria como vinha a ser de utilidade pública, e para ultimar essa transação de venda se oferecia a ceder o terreno preciso da dita sua casa para o mencionado alinhamento dando se lhe por uma só vez e livre de todos os encargos para a Câmara a quantia de 160$000 réis, no que também declarava estar acorde o comprador, visto assim harmonizar os seus interesses e os dele vendedor; e considerando-se quanto era vantajoso para o Município este melhoramento, a fim de se ir conseguindo (…) o alargamento da dita Rua da Bainharia, a qual além de ser tortuosa é estreitíssima, e convindo muito aproveitar esta oportunidade para se realizar a aquisição do mencionado terreno: resolveu a Câmara se solicitasse a devida aprovação e precisa autorização do Tribunal do Conselho do Distrito, a fim de se levar a efeito este contrato, sendo o preço estipulado e convencionado satisfeito pela verba do orçamento do futuro ano económico para obras eventuais e cortes para alinhamento de ruas".